O ECA Digital em 1 minuto
A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) criou deveres de cuidado para as plataformas e reforçou obrigações de quem produz conteúdo com crianças: verificação de idade, limites à publicidade infantil e proteção da imagem. Para quem monetiza, a exploração econômica habitual da imagem de menores passa a exigir autorização judicial. Adequar-se cedo evita bloqueios e responsabilização.
O que é o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025)
O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece deveres de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para creators, ela significa três mudanças centrais: verificação confiável de idade do público, restrições rígidas à publicidade dirigida a menores e responsabilidade reforçada de quem explora economicamente a imagem de crianças, o que, em muitos casos, exige autorização judicial.
O Estatuto da Criança e do Adolescente sempre protegeu o melhor interesse do menor, mas foi escrito para um mundo analógico. O ECA Digital é a resposta legislativa a uma realidade em que a infância acontece (e é monetizada) nas telas. Ele não revoga o ECA: complementa-o, criando um regime específico para plataformas, jogos, aplicativos e, por tabela, para a economia de criadores que gira em torno do público infantojuvenil.
Para quem produz conteúdo, a leitura precisa ir além das manchetes. A lei mira diretamente as plataformas, mas os efeitos respingam em todo o ecossistema: agências, marcas anunciantes, pais que gerenciam perfis de filhos e o próprio creator que faz da audiência jovem o seu negócio.
A quem o ECA Digital se aplica
A lei alcança os fornecedores de produtos ou serviços digitais voltados a crianças e adolescentes ou com provável acesso por esse público. Esse critério do "provável acesso" é amplo de propósito: rotular o serviço como "para adultos" não afasta a lei se, na prática, há um número expressivo de usuários menores.
Na creator economy, isso se traduz em três perfis que merecem atenção:
- Quem produz conteúdo para crianças: canais de desenhos, brinquedos, jogos, conteúdo educativo infantil.
- Quem produz conteúdo com crianças: influenciadores mirins, canais de família (family vlogs) e perfis em que a criança é protagonista.
- Quem anuncia para crianças: marcas e creators que veiculam publicidade dirigida, direta ou indiretamente, ao público infantojuvenil.
Deveres de cuidado das plataformas
O coração do ECA Digital é o chamado dever de cuidado (duty of care): a obrigação de a plataforma agir proativamente para prevenir e mitigar riscos a crianças e adolescentes, e não apenas reagir a denúncias. Entre os deveres das plataformas no ECA Digital estão:
- Adotar configurações de privacidade e segurança mais protetivas por padrão para contas de menores;
- Disponibilizar mecanismos de supervisão parental e de denúncia acessíveis;
- Mitigar conteúdos e dinâmicas que estimulem uso excessivo, exposição a risco ou exploração;
- Vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos à conta de um responsável legal;
- Manter transparência sobre algoritmos e medidas de proteção adotadas.
É justamente esse dever de cuidado que levou plataformas como a Meta a passarem a exigir documentação, incluindo o alvará judicial para menores, antes de manter ativa a monetização de perfis que exibem habitualmente a imagem de crianças.
Verificação de idade: o fim da autodeclaração
Uma das mudanças mais concretas do ECA Digital é a exigência de mecanismos técnicos confiáveis e auditáveis de verificação de idade. A lei proíbe a autodeclaração: aquele clássico botão "tenho mais de 18 anos" deixou de ser suficiente.
Há um cuidado adicional inteligente: os dados coletados para verificar a idade não podem ser usados para publicidade ou personalização de conteúdo. Ou seja, a plataforma não pode transformar a verificação de idade em mais um insumo de segmentação comercial.
Publicidade infantil sob o ECA Digital
O ECA Digital endurece as regras de publicidade dirigida a menores. A lei proíbe a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar anúncios, bem como o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional ou realidade virtual com finalidade publicitária.
Para o creator, isso se soma a um arcabouço que já existia: o entendimento do CONAR e do CDC de que a publicidade dirigida à criança é, em regra, abusiva. Na prática, três cuidados se tornam indispensáveis:
- Identificação clara de publicidade: todo conteúdo pago precisa ser sinalizado (#publi, #parceria), sem publicidade velada.
- Sem apelo direto à criança: evitar linguagem imperativa ("peça para o seu pai comprar") e o uso de personagens infantis para vender.
- Contratos revisados: parcerias e contratos de mídia precisam excluir cláusulas de perfilamento e segmentação de menores.
Seu conteúdo envolve crianças?
Avaliamos se o seu canal, suas parcerias e sua monetização estão em conformidade com o ECA Digital e apontamos o que precisa ser ajustado antes de virar um problema. Fale com uma advogada especialista em creator economy.
Falar com uma advogada agoraResponsabilidade de quem monetiza conteúdo com crianças
Um equívoco comum é achar que o ECA Digital "é problema da plataforma". Não é. Quando há exploração econômica habitual da imagem de uma criança, os pais e responsáveis assumem deveres próprios e podem ser responsabilizados por descumpri-los.
Os principais pontos de atenção para quem monetiza:
- Autorização judicial: a participação habitual de uma criança em conteúdo monetizado exige, em regra, o alvará judicial para menores concedido pela Vara da Infância e Juventude.
- Limites de jornada e rotina: a produção não pode comprometer estudo, saúde, descanso e lazer da criança.
- Reserva de rendimentos: parte do que a criança gera deve ser preservada em seu favor, frequentemente em conta vinculada.
- Direito de imagem: a exposição da criança precisa respeitar a sua dignidade e privacidade, tema que se torna crítico nos family vlogs e no chamado sharenting.
As regras específicas para crianças que atuam como creators (alvará, jornada, papel dos pais e riscos) estão detalhadas no guia sobre regras para influenciador mirim em 2026.
Como um creator pode se adequar ao ECA Digital
A conformidade não precisa ser um bicho de sete cabeças, mas precisa ser intencional. Um roteiro prático:
- Diagnóstico do conteúdoMapeie se o seu canal é dirigido a crianças, se utiliza a imagem habitual de menores e se há exploração econômica (monetização, impulsionamento, publicidade).
- Regularização judicialQuando aplicável, obtenha o alvará judicial para menores antes de qualquer notificação da plataforma, garantindo a reserva de rendimentos e os limites de jornada.
- Revisão de contratosAjuste contratos de publicidade e parcerias para excluir perfilamento e publicidade dirigida a menores, e para deixar clara a identificação de conteúdo pago.
- Política interna de proteçãoDefina classificação etária, moderação de comentários, regras de exposição da criança e práticas de privacidade do canal.
- Monitoramento contínuoAcompanhe regulamentações, atualizações das plataformas e decisões judiciais, pois o tema está em rápida evolução em 2026.