§ ECA Digital — Creator Economy

ECA Digital para creators: o que a Lei 15.211/2025 muda para quem produz conteúdo com crianças

Em vigor desde março de 2026, o ECA Digital redefiniu as regras do jogo para a creator economy infantojuvenil. Entenda os deveres de cuidado, a verificação de idade, os limites da publicidade infantil e a responsabilidade de quem monetiza conteúdo com crianças e adolescentes.

O ECA Digital em 1 minuto

Resumo rápido

A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) criou deveres de cuidado para as plataformas e reforçou obrigações de quem produz conteúdo com crianças: verificação de idade, limites à publicidade infantil e proteção da imagem. Para quem monetiza, a exploração econômica habitual da imagem de menores passa a exigir autorização judicial. Adequar-se cedo evita bloqueios e responsabilização.

O que é o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025)

Resposta direta

O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece deveres de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para creators, ela significa três mudanças centrais: verificação confiável de idade do público, restrições rígidas à publicidade dirigida a menores e responsabilidade reforçada de quem explora economicamente a imagem de crianças, o que, em muitos casos, exige autorização judicial.

O Estatuto da Criança e do Adolescente sempre protegeu o melhor interesse do menor, mas foi escrito para um mundo analógico. O ECA Digital é a resposta legislativa a uma realidade em que a infância acontece (e é monetizada) nas telas. Ele não revoga o ECA: complementa-o, criando um regime específico para plataformas, jogos, aplicativos e, por tabela, para a economia de criadores que gira em torno do público infantojuvenil.

Para quem produz conteúdo, a leitura precisa ir além das manchetes. A lei mira diretamente as plataformas, mas os efeitos respingam em todo o ecossistema: agências, marcas anunciantes, pais que gerenciam perfis de filhos e o próprio creator que faz da audiência jovem o seu negócio.

A quem o ECA Digital se aplica

A lei alcança os fornecedores de produtos ou serviços digitais voltados a crianças e adolescentes ou com provável acesso por esse público. Esse critério do "provável acesso" é amplo de propósito: rotular o serviço como "para adultos" não afasta a lei se, na prática, há um número expressivo de usuários menores.

Na creator economy, isso se traduz em três perfis que merecem atenção:

  • Quem produz conteúdo para crianças: canais de desenhos, brinquedos, jogos, conteúdo educativo infantil.
  • Quem produz conteúdo com crianças: influenciadores mirins, canais de família (family vlogs) e perfis em que a criança é protagonista.
  • Quem anuncia para crianças: marcas e creators que veiculam publicidade dirigida, direta ou indiretamente, ao público infantojuvenil.

Deveres de cuidado das plataformas

O coração do ECA Digital é o chamado dever de cuidado (duty of care): a obrigação de a plataforma agir proativamente para prevenir e mitigar riscos a crianças e adolescentes, e não apenas reagir a denúncias. Entre os deveres das plataformas no ECA Digital estão:

  • Adotar configurações de privacidade e segurança mais protetivas por padrão para contas de menores;
  • Disponibilizar mecanismos de supervisão parental e de denúncia acessíveis;
  • Mitigar conteúdos e dinâmicas que estimulem uso excessivo, exposição a risco ou exploração;
  • Vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos à conta de um responsável legal;
  • Manter transparência sobre algoritmos e medidas de proteção adotadas.

É justamente esse dever de cuidado que levou plataformas como a Meta a passarem a exigir documentação, incluindo o alvará judicial para menores, antes de manter ativa a monetização de perfis que exibem habitualmente a imagem de crianças.

Verificação de idade: o fim da autodeclaração

Uma das mudanças mais concretas do ECA Digital é a exigência de mecanismos técnicos confiáveis e auditáveis de verificação de idade. A lei proíbe a autodeclaração: aquele clássico botão "tenho mais de 18 anos" deixou de ser suficiente.

Há um cuidado adicional inteligente: os dados coletados para verificar a idade não podem ser usados para publicidade ou personalização de conteúdo. Ou seja, a plataforma não pode transformar a verificação de idade em mais um insumo de segmentação comercial.

Por que isso importa para o creator? Estratégias de crescimento que dependiam de um público muito jovem passam a operar num ambiente em que a idade da audiência é tratada com rigor. Conteúdo classificado como dirigido a crianças tende a sofrer mais restrições de monetização e de coleta de dados, o que muda a própria modelagem de receita de muitos canais.

Publicidade infantil sob o ECA Digital

O ECA Digital endurece as regras de publicidade dirigida a menores. A lei proíbe a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar anúncios, bem como o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional ou realidade virtual com finalidade publicitária.

Para o creator, isso se soma a um arcabouço que já existia: o entendimento do CONAR e do CDC de que a publicidade dirigida à criança é, em regra, abusiva. Na prática, três cuidados se tornam indispensáveis:

  • Identificação clara de publicidade: todo conteúdo pago precisa ser sinalizado (#publi, #parceria), sem publicidade velada.
  • Sem apelo direto à criança: evitar linguagem imperativa ("peça para o seu pai comprar") e o uso de personagens infantis para vender.
  • Contratos revisados: parcerias e contratos de mídia precisam excluir cláusulas de perfilamento e segmentação de menores.

Seu conteúdo envolve crianças?

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Responsabilidade de quem monetiza conteúdo com crianças

Um equívoco comum é achar que o ECA Digital "é problema da plataforma". Não é. Quando há exploração econômica habitual da imagem de uma criança, os pais e responsáveis assumem deveres próprios e podem ser responsabilizados por descumpri-los.

Os principais pontos de atenção para quem monetiza:

  • Autorização judicial: a participação habitual de uma criança em conteúdo monetizado exige, em regra, o alvará judicial para menores concedido pela Vara da Infância e Juventude.
  • Limites de jornada e rotina: a produção não pode comprometer estudo, saúde, descanso e lazer da criança.
  • Reserva de rendimentos: parte do que a criança gera deve ser preservada em seu favor, frequentemente em conta vinculada.
  • Direito de imagem: a exposição da criança precisa respeitar a sua dignidade e privacidade, tema que se torna crítico nos family vlogs e no chamado sharenting.

As regras específicas para crianças que atuam como creators (alvará, jornada, papel dos pais e riscos) estão detalhadas no guia sobre regras para influenciador mirim em 2026.

Como um creator pode se adequar ao ECA Digital

A conformidade não precisa ser um bicho de sete cabeças, mas precisa ser intencional. Um roteiro prático:

  1. Diagnóstico do conteúdoMapeie se o seu canal é dirigido a crianças, se utiliza a imagem habitual de menores e se há exploração econômica (monetização, impulsionamento, publicidade).
  2. Regularização judicialQuando aplicável, obtenha o alvará judicial para menores antes de qualquer notificação da plataforma, garantindo a reserva de rendimentos e os limites de jornada.
  3. Revisão de contratosAjuste contratos de publicidade e parcerias para excluir perfilamento e publicidade dirigida a menores, e para deixar clara a identificação de conteúdo pago.
  4. Política interna de proteçãoDefina classificação etária, moderação de comentários, regras de exposição da criança e práticas de privacidade do canal.
  5. Monitoramento contínuoAcompanhe regulamentações, atualizações das plataformas e decisões judiciais, pois o tema está em rápida evolução em 2026.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso. As regras do ECA Digital ainda estão sendo regulamentadas e interpretadas, e podem variar conforme a plataforma e a comarca. Para uma orientação aplicada à sua situação, fale com uma advogada.
§ Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o ECA Digital para creators.

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O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, que estabelece deveres de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026 e impõe obrigações a plataformas e a quem oferece produtos ou serviços digitais voltados ao público infantojuvenil ou com provável acesso por ele, incluindo dever de cuidado, verificação confiável de idade e restrições à publicidade direcionada a menores.
Sim, de forma indireta e direta. As obrigações principais recaem sobre as plataformas, mas o creator que monetiza conteúdo com crianças, faz publicidade infantil ou opera um canal voltado ao público infantojuvenil precisa se adequar às novas regras: respeitar restrições de publicidade dirigida a menores, observar a verificação de idade da plataforma e, quando há exploração econômica habitual da imagem de uma criança, obter o alvará judicial para menores.
A lei exige mecanismos técnicos confiáveis e auditáveis de verificação de idade e proíbe a autodeclaração (o antigo botão de "tenho mais de 18 anos" não basta). Além disso, os dados coletados para verificar a idade não podem ser usados para publicidade ou personalização de conteúdo. Para creators, isso significa que estratégias baseadas em perfis de público muito jovem passam por escrutínio maior das plataformas.
O ECA Digital proíbe a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar publicidade, bem como o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional ou realidade virtual com esse fim. Na prática, conteúdo publicitário voltado a menores ou que se vale da imagem de crianças exige cautela redobrada: publicidade velada, merchandising e parcerias precisam respeitar tanto o ECA Digital quanto as regras do CONAR sobre publicidade infantil.
Sim. Além da responsabilidade das plataformas, os pais e responsáveis que exploram economicamente a imagem de uma criança respondem pelo cumprimento das regras de proteção: necessidade de autorização judicial, limites de jornada, reserva de rendimentos e respeito ao melhor interesse do menor. O descumprimento pode levar a bloqueio de contas, desmonetização, multas e questionamentos judiciais.
Os passos práticos incluem: mapear se o conteúdo envolve a imagem habitual de crianças com exploração econômica; obter o alvará judicial para menores quando aplicável; revisar contratos de publicidade para excluir perfilamento e publicidade dirigida a menores; documentar a reserva de rendimentos da criança; e adotar uma política interna de classificação etária e moderação. Uma assessoria jurídica especializada ajuda a desenhar esse plano de conformidade.
Victoria Calegari, advogada de direito digital
Escrito por

Victoria Calegari

Advogada especialista em direito digital, ECA Digital e creator economy, fundadora da Calegari Direito Digital. Atua com alvará judicial para menores, monetização de conteúdo e proteção da imagem de crianças e adolescentes. OAB/SP 545.965.

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