§ ECA Digital — Proteção patrimonial

De quem é o dinheiro do influenciador mirim? A reserva de rendimentos na prática

O canal cresceu, a renda chegou, e com ela uma pergunta que pouca gente faz em voz alta: esse dinheiro é de quem? A resposta da lei é clara, e a Resolução nº 687/2026 do CNJ transformou a proteção do patrimônio da criança em dever do juiz. Explicamos como a reserva de rendimentos funciona na prática.

A proteção patrimonial em 1 minuto

Resposta direta

Os rendimentos gerados pela imagem de uma criança influenciadora são da criança, não dos pais. Pelo art. 13 da Resolução nº 687/2026 do CNJ, ao autorizar atividade remunerada o juiz deverá estabelecer medidas de proteção patrimonial adequadas ao caso, entre elas a constituição de reserva em nome do menor e controles sobre a destinação dos valores. Não há percentual fixo em norma: ele é definido caso a caso no alvará.

A reserva de rendimentos é o ponto menos falado e mais importante da regularização de um influenciador mirim. Ela responde a uma pergunta que costuma aparecer tarde demais, quando a renda já virou parte do orçamento da casa: o que é da família e o que é da criança? Este guia explica a mecânica na prática.

De quem é o dinheiro que a criança ganha?

Resposta direta

O dinheiro pertence à criança ou ao adolescente. A remuneração vem da exploração econômica da imagem do menor, um direito de personalidade que é dele, não dos responsáveis. Os pais administram esses valores enquanto dura a menoridade, mas administração não é propriedade: quem gasta como se fosse dono responde por isso.

Esse é o mesmo princípio que sustenta a exigência do alvará judicial para menores: quando a imagem de uma criança gera receita de forma habitual, a autorização dos pais sozinha não regulariza a atividade, e a renda que ela produz merece proteção própria. A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) define monetização de forma ampla: remuneração direta ou indireta por conteúdo, incluída receita de visualizações, assinaturas, doações, patrocínios, publicidade e venda de produtos. Tudo isso entra na conta do que precisa ser protegido.

Quanto fica reservado e quem decide?

Resposta direta

Quem decide é o juiz da Vara da Infância, no próprio alvará. A Resolução nº 687/2026 do CNJ não fixa percentual: o art. 13 determina que o magistrado estabeleça medidas de proteção patrimonial adequadas às circunstâncias do caso concreto. Na prática, decisões costumam reservar uma parcela relevante dos rendimentos, frequentemente entre 20% e 50%, em favor do menor.

O tamanho da reserva costuma considerar a renda da atividade, a idade da criança, o custo real de produção do conteúdo e a situação da família. Entre as medidas que o juiz pode combinar, previstas no art. 13, §1º, da Resolução nº 687/2026:

  • Reserva patrimonial em nome da criança ou do adolescente;
  • Mecanismos de controle sobre a movimentação dos valores;
  • Restrições à utilização dos recursos pelos responsáveis.

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Como funciona a reserva em nome do menor

A mecânica varia conforme a decisão, mas o desenho costuma seguir este padrão:

Elemento Como costuma funcionar
InstrumentoConta poupança ou aplicação financeira de perfil conservador
TitularidadeEm nome da criança ou do adolescente, não dos pais
DepósitosPercentual dos rendimentos definido no alvará, a cada recebimento
MovimentaçãoVinculada às condições do alvará; levantamentos fora delas dependem de autorização judicial
Acesso pelo titularEm regra, ao atingir a maioridade

O restante dos rendimentos, fora da parcela reservada, custeia a própria atividade (equipamento, edição, deslocamento) e pode compor a renda familiar, sempre dentro do que a decisão estabelecer. Manter extratos e registros organizados desde o primeiro depósito facilita renovações do alvará e evita questionamentos, como explicamos no guia de custos e prazos do processo.

O que os pais podem (e não podem) fazer

Administrar a carreira de um filho influenciador envolve decisões financeiras diárias. Alguns marcos ajudam a separar a administração saudável do uso indevido:

  • Podem: gerir contratos e recebimentos, custear a produção do conteúdo, aplicar os valores no interesse da criança e cumprir os depósitos da reserva definidos no alvará;
  • Não podem: tratar a renda do filho como renda própria, consumir a parcela reservada, desviar valores para despesas que nada têm a ver com a criança ou descumprir as condições fixadas pelo juiz.

O descumprimento pode gerar responsabilização civil dos responsáveis, inclusive perante o próprio filho no futuro, além de comunicação do caso a órgãos como o Ministério Público. As regras gerais do influenciador mirim detalham os demais deveres de quem administra a atividade.

A Lei Coogan americana e o modelo brasileiro

A preocupação em proteger o dinheiro de crianças artistas não é nova. Nos Estados Unidos, ela tem nome: Coogan Law, criada na Califórnia depois que o ator mirim Jackie Coogan descobriu, ao atingir a maioridade, que os pais haviam consumido praticamente tudo o que ele ganhou no cinema. Vale comparar os dois modelos:

Aspecto Califórnia (Coogan Law) Brasil (Resolução CNJ nº 687/2026)
Percentual15% dos ganhos brutos, fixado em leiSem percentual fixo; definido pelo juiz caso a caso
InstrumentoConta bloqueada (Coogan Account)Reserva em nome do menor (conta ou aplicação), conforme o alvará
Quem depositaO contratante/empregador, em até 15 diasOs responsáveis, conforme as condições do alvará
AcessoAos 18 anos ou emancipaçãoEm regra, na maioridade, conforme a decisão
Titularidade dos ganhosDo menor, por lei, desde 2000Do menor, como titular do direito de imagem

A base da regra americana está no California Family Code, seções 6750 a 6753. O modelo brasileiro chega a resultado parecido por outro caminho: em vez de um percentual único em lei, dá ao juiz o dever de calibrar a proteção para cada família. É mais flexível, e por isso mesmo a qualidade do pedido de alvará importa tanto.

Divórcio, disputas e prestação de contas

Quando os pais se separam, a renda do canal do filho costuma virar ponto sensível. Três referências ajudam a organizar a conversa:

  • A titularidade não muda: o dinheiro segue sendo da criança, independentemente de com quem ela more;
  • As condições do alvará (reserva, controles, restrições) continuam valendo para quem estiver administrando a atividade;
  • Divergências sobre gestão dos valores podem ser levadas ao juízo da Infância, que pode ajustar os controles e exigir prestação de contas.

Documentar receitas e despesas da atividade desde o início é a melhor proteção para os dois lados: demonstra a boa administração de quem cuida e preserva o patrimônio de quem gera a renda.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. As medidas de proteção patrimonial variam conforme a decisão judicial, a comarca e a realidade de cada família. Para uma orientação aplicada à sua situação, fale com uma advogada.
§ Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o dinheiro da criança.

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Da criança ou do adolescente. A remuneração decorre da exploração da imagem do menor, que é um direito de personalidade dele. Os pais administram os valores durante a menoridade, mas não são donos: devem aplicá-los no interesse do filho e cumprir as condições de proteção patrimonial definidas no alvará judicial.
Não. A Resolução nº 687/2026 do CNJ (art. 13) determina que o juiz estabeleça medidas de proteção patrimonial adequadas ao caso concreto, entre elas a reserva em nome do menor, sem fixar percentual. Na prática, decisões costumam reservar entre 20% e 50% dos rendimentos, mas cada alvará define o seu.
Podem administrar: custear a produção do conteúdo, gerir contratos e aplicar valores no interesse da criança, dentro das condições do alvará. Não podem consumir a parcela reservada nem tratar a renda do filho como renda própria. O uso indevido pode gerar responsabilização civil e comunicação ao Ministério Público.
Em regra, ao atingir a maioridade, conforme as condições fixadas na decisão judicial. Levantamentos antes disso dependem de autorização do juízo, normalmente vinculada ao interesse direto da criança. O objetivo da reserva é justamente garantir que parte do que o menor gerou chegue até ele no futuro.
A Coogan Law, da Califórnia, obriga o contratante de artistas mirins a depositar 15% dos ganhos brutos em conta bloqueada até a maioridade. O Brasil não tem percentual fixo em lei: a Resolução nº 687/2026 do CNJ atribui ao juiz o dever de definir a proteção patrimonial caso a caso no alvará.
A administração pode ser questionada pelo Ministério Público e pelo juízo da Infância, com ajuste dos controles, exigência de prestação de contas e responsabilização civil dos responsáveis, inclusive perante o próprio filho no futuro. Manter a reserva e os registros em dia protege a criança e também quem administra.
Victoria Calegari, advogada de direito digital
Escrito por

Victoria Calegari

Advogada especialista em direito digital, ECA Digital e creator economy, fundadora da Calegari Direito Digital. Atua com alvará judicial para menores, monetização de conteúdo e proteção da imagem de crianças e adolescentes. OAB/SP 545.965.

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