A proteção patrimonial em 1 minuto
Os rendimentos gerados pela imagem de uma criança influenciadora são da criança, não dos pais. Pelo art. 13 da Resolução nº 687/2026 do CNJ, ao autorizar atividade remunerada o juiz deverá estabelecer medidas de proteção patrimonial adequadas ao caso, entre elas a constituição de reserva em nome do menor e controles sobre a destinação dos valores. Não há percentual fixo em norma: ele é definido caso a caso no alvará.
A reserva de rendimentos é o ponto menos falado e mais importante da regularização de um influenciador mirim. Ela responde a uma pergunta que costuma aparecer tarde demais, quando a renda já virou parte do orçamento da casa: o que é da família e o que é da criança? Este guia explica a mecânica na prática.
De quem é o dinheiro que a criança ganha?
O dinheiro pertence à criança ou ao adolescente. A remuneração vem da exploração econômica da imagem do menor, um direito de personalidade que é dele, não dos responsáveis. Os pais administram esses valores enquanto dura a menoridade, mas administração não é propriedade: quem gasta como se fosse dono responde por isso.
Esse é o mesmo princípio que sustenta a exigência do alvará judicial para menores: quando a imagem de uma criança gera receita de forma habitual, a autorização dos pais sozinha não regulariza a atividade, e a renda que ela produz merece proteção própria. A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) define monetização de forma ampla: remuneração direta ou indireta por conteúdo, incluída receita de visualizações, assinaturas, doações, patrocínios, publicidade e venda de produtos. Tudo isso entra na conta do que precisa ser protegido.
Quanto fica reservado e quem decide?
Quem decide é o juiz da Vara da Infância, no próprio alvará. A Resolução nº 687/2026 do CNJ não fixa percentual: o art. 13 determina que o magistrado estabeleça medidas de proteção patrimonial adequadas às circunstâncias do caso concreto. Na prática, decisões costumam reservar uma parcela relevante dos rendimentos, frequentemente entre 20% e 50%, em favor do menor.
O tamanho da reserva costuma considerar a renda da atividade, a idade da criança, o custo real de produção do conteúdo e a situação da família. Entre as medidas que o juiz pode combinar, previstas no art. 13, §1º, da Resolução nº 687/2026:
- Reserva patrimonial em nome da criança ou do adolescente;
- Mecanismos de controle sobre a movimentação dos valores;
- Restrições à utilização dos recursos pelos responsáveis.
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Falar com uma advogada agoraComo funciona a reserva em nome do menor
A mecânica varia conforme a decisão, mas o desenho costuma seguir este padrão:
| Elemento | Como costuma funcionar |
|---|---|
| Instrumento | Conta poupança ou aplicação financeira de perfil conservador |
| Titularidade | Em nome da criança ou do adolescente, não dos pais |
| Depósitos | Percentual dos rendimentos definido no alvará, a cada recebimento |
| Movimentação | Vinculada às condições do alvará; levantamentos fora delas dependem de autorização judicial |
| Acesso pelo titular | Em regra, ao atingir a maioridade |
O restante dos rendimentos, fora da parcela reservada, custeia a própria atividade (equipamento, edição, deslocamento) e pode compor a renda familiar, sempre dentro do que a decisão estabelecer. Manter extratos e registros organizados desde o primeiro depósito facilita renovações do alvará e evita questionamentos, como explicamos no guia de custos e prazos do processo.
O que os pais podem (e não podem) fazer
Administrar a carreira de um filho influenciador envolve decisões financeiras diárias. Alguns marcos ajudam a separar a administração saudável do uso indevido:
- Podem: gerir contratos e recebimentos, custear a produção do conteúdo, aplicar os valores no interesse da criança e cumprir os depósitos da reserva definidos no alvará;
- Não podem: tratar a renda do filho como renda própria, consumir a parcela reservada, desviar valores para despesas que nada têm a ver com a criança ou descumprir as condições fixadas pelo juiz.
O descumprimento pode gerar responsabilização civil dos responsáveis, inclusive perante o próprio filho no futuro, além de comunicação do caso a órgãos como o Ministério Público. As regras gerais do influenciador mirim detalham os demais deveres de quem administra a atividade.
A Lei Coogan americana e o modelo brasileiro
A preocupação em proteger o dinheiro de crianças artistas não é nova. Nos Estados Unidos, ela tem nome: Coogan Law, criada na Califórnia depois que o ator mirim Jackie Coogan descobriu, ao atingir a maioridade, que os pais haviam consumido praticamente tudo o que ele ganhou no cinema. Vale comparar os dois modelos:
| Aspecto | Califórnia (Coogan Law) | Brasil (Resolução CNJ nº 687/2026) |
|---|---|---|
| Percentual | 15% dos ganhos brutos, fixado em lei | Sem percentual fixo; definido pelo juiz caso a caso |
| Instrumento | Conta bloqueada (Coogan Account) | Reserva em nome do menor (conta ou aplicação), conforme o alvará |
| Quem deposita | O contratante/empregador, em até 15 dias | Os responsáveis, conforme as condições do alvará |
| Acesso | Aos 18 anos ou emancipação | Em regra, na maioridade, conforme a decisão |
| Titularidade dos ganhos | Do menor, por lei, desde 2000 | Do menor, como titular do direito de imagem |
A base da regra americana está no California Family Code, seções 6750 a 6753. O modelo brasileiro chega a resultado parecido por outro caminho: em vez de um percentual único em lei, dá ao juiz o dever de calibrar a proteção para cada família. É mais flexível, e por isso mesmo a qualidade do pedido de alvará importa tanto.
Divórcio, disputas e prestação de contas
Quando os pais se separam, a renda do canal do filho costuma virar ponto sensível. Três referências ajudam a organizar a conversa:
- A titularidade não muda: o dinheiro segue sendo da criança, independentemente de com quem ela more;
- As condições do alvará (reserva, controles, restrições) continuam valendo para quem estiver administrando a atividade;
- Divergências sobre gestão dos valores podem ser levadas ao juízo da Infância, que pode ajustar os controles e exigir prestação de contas.
Documentar receitas e despesas da atividade desde o início é a melhor proteção para os dois lados: demonstra a boa administração de quem cuida e preserva o patrimônio de quem gera a renda.